Código de conduta do todo-o-terreno

Na Defesa ecológica do meio ambiente.
- Praticar o Todo-o-Terreno de uma forma responsável e amiga da natureza e do ambiente.
- Não circular em locais onde a prática do TT seja prejudicial, designadamente em zonas protegidas (excepto se previamente autorizado de forma expressa), dunas, praias e áreas cultivadas.
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No respeito pela propriedade e vias de circulação.
- Respeitar a propriedade privada só nela circulando após prévia autorização.
- Circular nos caminhos ou trilhos existentes, respeitando o seu estado de conservação.
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Pelo respeito e solidariedade para com o homem e a sociedade.
- Respeitar os códigos e regulamentos de circulação, assim como os usos e costumes das regiões visitadas.
- Prestar ajuda, quando solicitada aos outros praticantes da modalidade.
- Considerar-se disponível para colaborar com as autoridades e com a sociedade civil genericamente, em situações de desastre, calamidade ou catástrofe.
- Circular com o veiculo em adequadas condições técnicas, adoptando sempre uma marcha reduzida.
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Da conduta pessoal e cívica na prática do TT.
- Praticar o TT preferencialmente em grupo, respeitando as instruções dos organizadores dos passeios. Se a prática for individual, defender e cumprir os principios declarados neste código.
10°- Não deixar marcas da presença ou passagem, adoptando uma adequada conduta cívica.

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