RESTRIÇÕES À CIRCULAÇÃO NOS ESPAÇOS FLORESTAIS

Foi publicada a Portaria nº 269/2010 de 17 de Maio, que define o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios Florestais.
Para o ano de 2010 este período foi definido de 1 de Julho a 15 de Outubro.
Durante este período o acesso, circulação e a permanência de pessoas e bens nas zonas florestais fica condicionada ao disposto no Decreto-Lei n.º 17/2009 de 14 de Janeiro.

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